Na noite de terça-feira (20), o Senado Federal aprovou o projeto de lei que altera as regras da famosa saidinha de presos durante datas comemorativas e feriados.
O projeto foi aprovado por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). Com aprovação, a principal mudança é que apenas detentos em regime semiaberto possam ter direito a deixar a prisão durante feriados e datas comemorativas.
Em suma, como os senadores fizeram mudanças, a proposta de fim das ‘saidinhas’ será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.
A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar seus familiares em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei agora aprovado busca dar fim a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos que deixam a prisão nesta brecha e cometem diversos crimes.
A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. Conforme o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador.
Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Porém, não tem permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
O projeto ainda estabelece regras para o monitoramento de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública.
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Gabriel Kazuo Sato se formou em Jornalismo pela ESAMC em 2017 e mesmo sendo portador de deficiência auditiva, visual e facial, nunca deixou que isto atrapalhasse sua dedicação e empenho nas tarefas. Já produziu inúmeras pautas de Esportes, Famosos, Cidades, conteúdo Evergreen, Politica e Saúde. Na faculdade, trabalhou na Agência Bagagem como estagiário no setor de Redação Publicitária.