A Receita Federal divulgou recentemente as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Essas mudanças afetam a tabela de imposto progressivo e as regras de obrigatoriedade de declaração, entre outras.
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Alterações na Tabela de Imposto Progressivo
Uma das mudanças mais significativas do Imposto de Renda 2024 foi na tabela de imposto progressivo. O limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade de entrega passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já o limite de rendimentos isentos e não tributáveis aumentou consideravelmente, passando de R$ 40.000 para R$ 200.000.
Mudanças na Obrigatoriedade de Declaração
Além das alterações na tabela de imposto, houve mudanças na obrigatoriedade de declaração para quem possui bens e direitos no exterior. Agora, é obrigatório declarar para aqueles que possuem bens em entidade controlada e desejam desmembrar esses bens de sua pessoa física, bem como para aqueles que possuem trust no exterior e desejam atualizar o valor dos bens. A Receita Federal lançará uma ferramenta para ajudar os contribuintes na hora da declaração, disponível a partir do primeiro dia de entrega. Os contribuintes responderão algumas perguntas e o sistema indicará se é necessário ou não declarar o imposto de renda.
Prazo e Lotes de Restituição
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base de 2023, é de 15 de março a 31 de maio, totalizando dois meses e meio. As datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda permanecem inalteradas, sendo o primeiro lote em 31 de maio, o segundo lote em 28 de junho, o terceiro lote em 31 de julho, o quarto lote em 30 de agosto e o quinto e último lote em 30 de setembro.
Aumento da Isenção do Imposto de Renda
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) em fevereiro, que aumenta a isenção do imposto de renda em 2024. De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP beneficiará cerca de 15,8 milhões de brasileiros, proporcionando um alívio financeiro para aqueles que se enquadrem nos critérios de isenção.
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