CPFL fala sobre apagão que afetou São Roque, Mairinque e região e sobre clientes que tiveram prejuízo

Cpfl Fala Sobre Apagão Que Afetou São Roque, Mairinque E Região E Sobre Clientes Que Tiveram Prejuízo

Na noite de terça-feira (09), praticamente todos os moradores das cidades de São Roque e Mairinque, bem como Araçariguama e Alumínio, enfrentaram uma sequência de apagões por volta das 22h em diante.

Conforme relatos de moradores das cidades da microrregião de São Roque, o apagão iniciou-se após uma chuva média sobre a região. Foram pelo menos seis apagões em um curto tempo de espaço, o que acabou prejudicando alguns comércios que estavam em atividade na noite de feriado estadual.

Brevemente ao Jornal Correio do Interior, a CPFL em nota destacou que os apagões ocorreram devido um problema na linha de substransmissão regional e que agentes de reparos foram acionados ao local para normalizar o fornecimento de energia elétrica.

Em números, a companhia não informou quantos imoveis e comércios deixaram de receber o fornecimento de energia, que durou cerca de 2 minutos cada um, porém, destacou que clientes da companhia que tiveram prejuízos., como eletroeletrônicos ou eletrodomésticos danificados com a sequência de queda de energia, podem acionar a companhia e reportar o problema.

Os clientes podem procurar a CPFL por seu site online e solicitar o ressarcimento seguindo o procedimento padrão, que inclui uma breve descrição do caso, com provável data e horário do ocorrido, informações sobre sua unidade consumidora e o relato dos problemas apresentados. A solicitação pode ser feita pelo site www.cpfl.com.br, pelo 0800 010 2570 (ligação gratuita) ou nas agências e postos de atendimento presencial, cujos locais estão disponíveis no site para consulta.

Brevemente uma moradora de Mairinque entrou em contato com o Correio do Interior e relatou a geladeira de sua casa passou apresentar problema na parte eletrônica após a série de apagões que irá buscar uma reparação da CPFL.

Em suma, o PROCON SP destaca que os clientes da companhia tem o direito de serem indenizados em meio ao problema, devendo comunicar a companhia sobre o fato no prazo de 90 dias, seguindo as mesmas orientações dadas pelas pela CPF, com a data e horário da queda de energia ou descarta elétrica e uma especificação do que ocorreu com o aparelho eletrônico, seja qual for sua categoria.