Em São Roque o recém inaugurado Rapidão Atacadista, já registrou sua primeira inflação – erro em desrespeito com a lei do CDC – Código de Defesa do Consumidor. Uma cliente procurou o Jornal Correio do Interior no início desta semana, relatando um episódio que viveu ao realizar uma compra dentro do Rapidão Atacadista.
A cliente Jaqueline Ricardo que mora em São Roque no bairro Vila Nova, destacou que viu uma oferta da venda de cerveja no centro atacadista que pertence a rede de lojas do São Roque Supermercados. Especificamente ela viu a oferta de um pack de cerveja da marca Heineken, em que a unidade estava R$ 4,06 e lata de 269 ml. Rapidamente atraída pela oferta, ele decidiu comprar um pack, mas teve a compra frustrada e passou um grande constrangimento ao ir até o caixa pagar pela compra, que não foi finalizada.
No caixa ela foi informada que a compra do pack daria R$ 32,48, porém, a oferta no folheto estava dizendo que o pack de 8 latas seria de R$ 12.58. Ao questionar o valor do produto, o gerente do Rapidão Atacadista foi chamado para verificar a situação, e disse que o valor era o de R$ 32,48 e não R$ 12,58 e que não poderia fazer nada, que ela deveria pagar o valor de R$ 32,48.
Jaqueline então disse ao gerente que situação iria contra a regra e lei do CDC – Código de Defesa do Consumidor, artigo 35. O gerente disse que não poderia fazer nada e que se ela fosse até o procon ou acionasse o procon no local, ele não poderia fazer nada e que até mesmo o porcon da cidade não iria fazer nada em relação ao caso,
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O que diz o CDC – artigo 35 sobre ocorrido?
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata do descumprimento de ofertas, apresentações ou publicidade por parte do fornecedor.
Nesse caso, o consumidor pode:
- Exigir o cumprimento forçado da oferta
- Aceitar outro produto ou serviço equivalente
- Desistir da compra e receber a devolução total do valor pago, mais eventuais perdas ou prejuízos
O descumprimento de oferta ocorre quando o fornecedor não fornece o produto ou serviço conforme apresentado ou divulgado.
Em suma, o artigo 35 mostra que o Rapidão Atacadista cometeu uma infração e desrespeito a lei do CDC.
Ainda neste caso a estabelecimento se denunciado ao Procon deve até mesmo pagar uma pequena indenização ao cliente lesado por dano moral no Direito do Consumidor caracterizado pela situação de abalo psicológico, frustração, sofrimento, constrangimento ou angústia em meio ao caso.
O que diz o Rapidão Atacadista?
O Jornal Correio do Interior procurou o Rapidão Atacadista por meio de e-mail e redes sociais para falar sobre, mais nenhum representante, bem como o setor de comunicação se manifestou sobre. O jornal aguarda um posicionamento sobre.
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Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalho no Jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.