Procon deve aplicar multa no Rapiadão Atacadista em São Roque por ignorar lei do artigo 35 do CDC

Procon Deve Aplicar Multa No Rapiadão Atacadista Em São Roque Por Ignorar Lei Do Artigo 35 Do Cdc

No início desta semana, o Procon de São Roque, além do Procon da Capital Paulista, recebeu formalmente o caso em que o Rapidão Atacadista descumpriu uma lei do CDC – Código de Defesa do Consumidor, que deveria garantir o direito de uma cliente que passou por um contabescimento de uma compra que iria realizar.

No Procon de São Roque, a denúncia foi realizara pela própria cliente, Jaqueline Ricardo que mora em São Roque no bairro Vila Nova, que pediu formalmente que o Procon faça com que o Rapidão Atacadista cumpra e mantenha o valor do produto no qual ele iria comprar, mas que ao pagar teve o valor alterado no caixa.

Já a segunda denúncia no Procon Estadual, foi feita por um advogado que pediu para não se identificar na matéria, ele destacou que viu o caso da cliente Jaqueline e que buscou ajudar ela, bem como outros clientes, para não poderem ser lesados/desrespeitados como ocorreu no caso de Jaqueline, tendo em vista que o artigo 35 do CDC não foi cumprido e que o gerente do Rapiadão Atacadista disse que denunciar o caso ao Procon não iria dar em nada…

Agora com as denúncias formalizadas, o Procon São Roque deve realizar contato com a gerência – administração do atacadista e fazer com que se cumpra o valor anunciado, bem como deve aplicar uma multa ao Rapidão Atacadista. Caso o Rapidão não apresente resposta ao Procon, também pode receber multa por não comunicação.

O que aconteceu no Rapidão Atacadista em São Roque?

  • Em São Roque, o recém-inaugurado Rapidão Atacadista registrou um problema relacionado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
  • A cliente Jaqueline Ricardo relatou ao Jornal Correio do Interior um episódio de desrespeito à oferta de um produto.
  • Jaqueline, moradora do bairro Vila Nova, viu uma oferta de cerveja Heineken a R$ 4,06 por unidade (lata de 269 ml) e decidiu comprar um pack.
  • No caixa, o valor cobrado foi de R$ 32,48, embora o folheto anunciasse o pack de 8 latas por R$ 12,58.
  • Ao questionar o erro, o gerente do estabelecimento confirmou o valor de R$ 32,48 e disse que nada poderia ser feito.
  • Jaqueline mencionou que a situação contrariava o artigo 35 do CDC, mas o gerente afirmou que nem o Procon poderia resolver o caso.

O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata do descumprimento de ofertas, apresentações ou publicidades feitas pelo fornecedor.

Nesse contexto, o consumidor tem o direito de:

  • Exigir o cumprimento forçado da oferta;
  • Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  • Desistir da compra e receber o reembolso integral, incluindo eventuais perdas ou danos.

O descumprimento ocorre quando o fornecedor não entrega o produto ou serviço conforme anunciado, ou divulgado.

Em resumo, o artigo 35 evidencia que o Rapidão Atacadista cometeu uma infração ao desrespeitar o CDC.

Se denunciado ao Procon, o estabelecimento pode ser obrigado a indenizar o cliente por danos morais, levando em consideração o abalo psicológico, frustração, sofrimento, constrangimento ou angústia causados pela situação.

Multa do Procon

A multa aplicada pelo Procon é aplicada após um processo administrativo que respeita o contraditório e a ampla defesa. O valor da multa é proporcional ao dano causado ao consumidor, e é determinada com base na gradação da situação. 

O Procon pode aplicar a multa em diversas situações, como, por exemplo: 

  • Quando o fornecedor não resolve o problema do consumidor 
  • Quando o fornecedor não comparece à audiência designada pelo Procon, sem apresentar justificativa 
  • Quando o estabelecimento não cumpre com valores oferecidos em anúncios, promoções

A notificação para recolher a multa é enviada ao estabelecimento/empresa, que tem 30 dias para pagar o valor. Caso a multa não seja paga, ela é inscrita como Dívida Ativa, uma situação ainda mais complexa.

O Procon também pode aplicar outras penalidades que podem ser consultadas em detalhes por qualquer pessoa no site do Procon.

O que disse o Rapidão Atacadista sobre ocorrido?

Em nota enviada ao Jornal Correio do Interior, dias após a repercussão do caso, o Rapidão Atacadista destacou que valoriza criticas construtivas, mas não falou sobre o caso da cliente que foi desrespeitada, bem como descumprimento do artigo 35 do CDC, bem como atacou a ampla liberdade de trabalho do Jornal Correio do Interior, que parcialmente trabalha os fatos de interesse coletivo, conforme os fatos.

O Rapidão Atacadista valoriza críticas construtivas, pois elas ajudam a melhorar nossos serviços e atendimento. Nosso objetivo é oferecer a melhor experiência possível aos nossos clientes, sem causar qualquer desconforto. Além disso, estamos sempre disponíveis para resolver prontamente qualquer questão dos clientes.

No entanto, não aceitaremos difamações ou matérias que prejudiquem nossa marca com informações incorretas ou sem comprovação. Esperamos que as informações publicadas sigam a ética jornalística, com dados corretos e fontes verificadas.

O Rapidão Atacadista está à disposição para ser consultado pelo Jornal Correio do Interior antes de qualquer publicação, garantindo que as matérias sejam baseadas em informações diretas e precisas.