O Procon de Sorocaba, no interior de São Paulo, anunciou nesta segunda-feira (06) que acionará a CPFL Piratininga na Justiça, por deixar a população da cidade por mais de 70 horas sem energia elétrica.
Segundo a entidade que defende os Direitos do Consumidor, este é um pedido da Prefeitura de Sorocaba, que disse que 30% da cidade continua sem luz, desde a sexta-feira passada, quando uma tempestade com ventos acima dos 60km/h levaram caos e destruição para os sorocabanos.
Na denúncia, o delegado Rafael Almeida Ortega, que investiga as irregularidades, disse que a CPFL precisa se explicar sobre os motivos da demora, e o que fará para ressarcir os moradores durante o apagão.
Em sua defesa, a CPFL disse que entende a urgência da situação e que Sorocaba terá 100% dos bairros com luz até a madrugada de hoje.
O que a Lei prevê sobre este caso?
Segundo o artigo 25 da Constituição Federal, as autarquias são responsáveis pelos prejuízos que os apagões ocorrem, mesmo que eles não sejam causados por fortes tempestades:
“Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.”
Do mesmo modo, o artigo 14 do próprio Código do Consumidor diz também que:
O CDC também estipula prazo de 90 dias para o consumidor pedir o ressarcimento dos danos causados junto à autarquia, que deverá negociar este valor conforme cada caso.
Gabriel Kazuo Sato se formou em Jornalismo pela ESAMC em 2017 e mesmo sendo portador de deficiência auditiva, visual e facial, nunca deixou que isto atrapalhasse sua dedicação e empenho nas tarefas. Já produziu inúmeras pautas de Esportes, Famosos, Cidades, conteúdo Evergreen, Politica e Saúde. Na faculdade, trabalhou na Agência Bagagem como estagiário no setor de Redação Publicitária.