Agora é lei: Animais não podem mais ficar expostos em vitrines de petshops

Agora É Lei Animais Não Podem Mais Ficar Expostos Em Vitrines De Petshops

Agora é lei: Animais, sendo como cães e gatos, não podem mais ficar expostos em vitrines de petshops ou lojas que legalmente comercializem os animais. O governador Tarcísio de Freitas sancionou o projeto de lei – PL 1477, de 2023, que garante proteção, saúde e bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo.

O projeto é de autoria direta do Estado, e foi aprovado pela Alesp, com modificações pelo Parlamento, no final de junho, e a lei sancionada foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.

A lei destaca que os animais domésticos são seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra os abusos. 

Criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada.

Os cães e gatos domésticos só poderão ser vendidos ou trocados por criadores e lojas comerciais depois de completarem 120 dias de vida, terem passado por todo o ciclo de vacinação conforme o calendário de vacinas, e serem esterilizados cirurgicamente e microchipados. Essa condição deve ser comprovada por meio de um laudo emitido pelo médico-veterinário responsável.

A nova lei proíbe a distribuição de cães e gatos como brindes, promoções, sorteios de rifas e bingos. Além disso, está proibida a exposição desses animais em eventos de rua ou qualquer espaço público com a finalidade de comercialização.