Homem é expulso da sua casa por ordem da Justiça, por incomodar vizinhos

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Um homem foi expulso de sua casa em Jundiai, interior de São Paulo, por determinação da Justiça na terça-feira (18). Ação aconteceu porque o homem incomodava o sossego dos vizinhos.

De acordo com as denúncias, os vizinhos acusam o réu de colocar som alto em sua casa, além de ofendê-los.

Além disso, a decisão do Juizado Especial Cível pediu que ele também pague indenizações para cada um dos seus vizinhos que o denunciaram.

Esses problemas são recentes, conforme dito pelas testemunhas e que até agora, eles realizaram 36 denúncias contra o acusado por excesso de barulho.

Segundo apuração do Jornal Correio do Interior, o morador em questão reide em um apartamento e até a sua família tem deixar a casa.

Aliás, muitos outros ex-vizinhos do réu disseram que deixaram o apartamento por conta do excesso de barulho causado por ele.

Em sua defesa, o réu disse que se sente ”perseguido pelos vizinhos”, e que nunca teve a intenção de causar problemas.

No entanto, a Justiça refutou a alegação, pois os próprios vizinhos já relataram que era o próprio réu que causava as confusões. De acordo com o Código Civil, no artigo 422, é dever de quem mora em apartamentos respeitar as normas do local onde mora, sobretudo as de convivência com os demais vizinhos, caso o contrário, o próprio síndico do prédio pode determinar o despejo do infrator.

Por fim, o acusado terá 15 dias para deixar o apartamento, bem como pagar uma multa de R$ 5.000 reais por danos morais.