Justiça julga improcedente improbidade de ex-prefeito de Sorocaba, José Crespo, em compra sem licitação

José Crespo

O tribunal decidiu que José Crespo, ex-prefeito de Sorocaba, não cometeu improbidade administrativa em um processo que investigava uma aquisição sem licitação realizada em 2017. A decisão foi proferida em 16 de agosto e divulgada na última quarta-feira (21). A ação judicial, iniciada pelo Ministério Público (MP) em 2019, questionava a legalidade de um contrato firmado em fevereiro de 2017 entre a prefeitura e uma empresa para o fornecimento de aparelhos de radiografia digital nas unidades de emergência do município.

O MP alegou que a contratação foi ilegal por ter sido feita sem licitação, argumentando que a situação de emergência mencionada como justificativa já era de conhecimento da administração pública desde 2016, e, portanto, não seria um caso válido para dispensa de licitação. No entanto, após análise dos fatos, o MP concluiu pela improcedência da ação.

O juiz Alexandre de Mello Guerra, ao analisar o caso, decidiu que não havia provas suficientes para demonstrar a intenção deliberada de cometer improbidade administrativa. Ele destacou ainda que, com as recentes alterações na legislação brasileira, a improbidade administrativa só pode ser configurada mediante prova de intenção (dolo), excluindo-se a possibilidade de configuração culposa.

O processo do MP foi motivado por uma decisão inicial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia julgado a contratação como irregular. No entanto, essa decisão foi posteriormente modificada, e o contrato acabou sendo considerado regular. Além do ex-prefeito, o ex-secretário de Saúde de Sorocaba, Rodrigo Moreno, e outras duas pessoas, bem como uma empresa, também foram mencionados na ação, mas todos foram beneficiados com a decisão.