Uma moradora de São Roque, interior de São Paulo, foi condenada pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 28 mil a planos de saúde no qual ela aplicava golpes.
A condenação foi uma confirmação de uma condenação inicial aplicada pela 1ª Vara Criminal de São Roque, proferida pelo juiz Flavio Roberto de Carvalho, que condenou mulher por estelionato.
A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e prestação pecuniária no valor de 20 salários-mínimos. A ré também deve ressarcir a empresa vítima em R$ 28,7 mil.
Conforme apurado pelo Jornal Correio do Interior, consta nos autos que a acusada usava recibos falsificados para simular a realização de consultas e exames médicos e solicitar o reembolso das despesas ao plano de saúde. Somente em 2019, meses após o depósito dos valores na conta bancária da ré – que ocorreram de agosto a dezembro de 2018 – verificou-se que os procedimentos não tinham sido realizados.
Na apelação, a defesa da mulher acusada pelos planos de saúde, pediu a extinção da punibilidade, uma vez que a representação ocorreu após o prazo fixado na Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Porém, para a relatora do recurso, Fátima Gomes, o prazo deve começar a contar a partir da vigência da lei, e não de quando a empresa tomou conhecimento dos fatos, pois até então, em relação ao delito de estelionato, “a ação penal era, em regra, pública incondicionada, não exigindo representação, seja para o início das investigações, seja para a propositura da ação penal”.
“A empresa vítima ofertou representação contra a apelante na data de 21 de julho de 2020, manifestando inequívoco desejo de vê-la processada pelos fatos a ela imputados. Antes disso, já havia apresentado notitia criminis (notícia crime) ao Ministério Público, em 16 de janeiro de 2020, no inequívoco intuito de dar início à persecução penal, demonstrando interesse em ver processada a ré pelo delito de estelionato. Registre-se que ambas as manifestações se deram antes do decurso do prazo decadencial de seis meses, contados do momento em que a representação passou a ser exigida por lei, data da vigência do Pacote Anticrime, qual seja, 23 de janeiro de 2020”.
Os desembargadores Sérgio Coelho e Cesar Augusto Andrade de Castro completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
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Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalho no Jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.