Partidos tem até o dia 5 de agosto para apresentarem candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador

Partidos Tem Até O Dia 5 De Agosto Para Apresentarem Candidatos Aos Cargos De Prefeito, Vice-Prefeito E Vereador

Seguindo o cronograma do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, partidos e federações devem realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, do dia 20 de julho, até 5 de agosto.

Após esse período, popularmente conhecido com convenções partidárias, os partidos devem realizar até 15 de agosto o registro do nome de cada um de seus candidatos na Justiça Eleitoral.

Candidaturas Femininas e de Pessoas Negras

Até 20 de agosto, o TSE divulgará os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido, que serão usados para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Esses percentuais são baseados no total de candidaturas registradas, sejam coletivas (RRC) ou individuais (RRCI).

Vedação às Emissoras de Rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e TV não podem:

  • Mostrar imagens de pesquisas eleitorais onde seja possível identificar o entrevistado ou manipular dados.
  • Exibir propaganda política.
  • Dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido ou coligação, inclusive em lives eleitorais.
  • Exibir programas que façam alusão ou crítica direta a candidatos ou partidos, exceto em debates políticos ou programas jornalísticos.
  • Divulgar nomes de programas que mencionem candidatos escolhidos em convenção.

Propaganda Eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início oficial da propaganda eleitoral. Antes dessa data, qualquer pedido explícito de voto é irregular e pode resultar em multa. Este também é o prazo final para os TREs listarem as emissoras que transmitirão propaganda eleitoral gratuita em cidades sem rádio e TV, caso solicitado.

Propaganda em Rádio e TV

Pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou TV devem se afastar até 30 de junho. Desde 6 de julho, agentes públicos não podem fazer nomeações, exonerações, contratações ou participar de inaugurações de obras públicas. Em cidades onde pode haver 2º turno, a propaganda em rádio e TV vai de 11 a 25 de outubro.

Horário Eleitoral Gratuito

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro, contados 35 dias antes da antevéspera do 1º turno.

Quantitativo de Eleitoras e Eleitores por Município

Em 20 de julho, o TSE divulgará o número de eleitoras e eleitores por município. Esses dados ajudam a calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas para atividades de campanha.

Prestação Parcial de Contas

De 9 a 13 de setembro, partidos e candidatos devem enviar a prestação parcial de contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A divulgação será em 15 de setembro, incluindo nomes, CPF ou CNPJ de doadores e valores doados.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais devem ser lacrados e assinados digitalmente em cerimônia oficial, garantindo a segurança dos dados.

Prisão de Eleitores

A partir de 21 de setembro, candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito. Eleitores não podem ser presos a partir de 1º de outubro, exceto em flagrante, por sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de Armas e Munições

De 5 a 7 de outubro, é proibido o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional. Em caso de 2º turno, a proibição se repete de 26 a 28 de outubro.

Prestação de Contas

Candidatos e partidos devem enviar a prestação de contas do 1º turno até 5 de novembro, via SPCE.