A partir da próxima sexta-feira (16), começa o período autorizado da propaganda e horário eleitoral 2024 nas eleições municipais de outubro. Esta será a primeira eleição no Brasil a ser diretamente influenciada por tecnologias emergentes de inteligência artificial (IA), que têm a capacidade de criar imagens e sons extremamente realistas. As campanhas poderão utilizar essa tecnologia até o dia 30 de setembro.
Normas para Uso de IA em Propaganda Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu diretrizes específicas para o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA nas campanhas eleitorais. Sempre que essa tecnologia for empregada, deve haver uma notificação clara ao público. No caso de propagandas de rádio, o uso de sons criados por IA deve ser anunciado antes da transmissão. Para imagens estáticas, é necessário incluir uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais precisam de um aviso prévio e da marca d’água. Nos materiais impressos, o alerta deve ser destacado em cada página que contenha conteúdo gerado por IA.
Se essas normas não forem seguidas, a propaganda poderá ser retirada do ar por decisão judicial ou por ação dos provedores de serviços de comunicação. O uso de deepfakes, que alteram digitalmente a imagem ou a voz de uma pessoa, é proibido quando usado para prejudicar ou beneficiar uma candidatura. A desobediência a essa regra pode levar à cassação do registro de candidatura ou mandato, além de resultar em investigação criminal.
Diretrizes Gerais para Propaganda Eleitoral
As regras gerais aplicáveis à propaganda eleitoral também se aplicam ao uso de IA. Isso inclui a exigência de legendas partidárias, a proibição do anonimato e a restrição ao uso de estratégias que possam induzir estados mentais, emocionais ou passionais artificiais na opinião pública. Também é proibido disseminar desinformação, preconceitos ou conteúdos ofensivos.
Outras limitações incluem a proibição de telemarketing, showmícios, e o uso de objetos que possam se assemelhar a urnas eletrônicas para fins de propaganda. Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas, desde que ocorram entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.
Denúncias de Irregularidades
Possíveis irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS. O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ameaças e outras infrações relacionadas à campanha eleitoral.
Essas e outras regras sobre propaganda eleitoral
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Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalho no Jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.