A partir desta quinta-feira (04), as redes sociais de prefeituras da microrregião de São Roque, devem ser desativadas. As redes sociais, usadas como meio de comunicação direto com as pessoas para informativos e ações de diferentes prefeituras, devem ser desativadas seguindo a Lei Federal – 9.504/1997.
A lei em suma, pelo artigo 73, proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral. A proibição é válida até 6 de outubro.
Em São Roque a Prefeitura seguindo essa ordem vai desativar temporariamente sua conta no Instagram e Facebook entre outras.
Já o site oficial do município (saoroque.sp.gov.br) permanecerá no ar para uso de serviços essenciais como a emissão de IPTU, Alvará e Nota Fiscal Eletrônica, entre outros.
Por fim, além da Lei Federal – 9.504/199, outras leis também preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.
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Jornalista com mais de 9 anos de experiência, estudou na faculdade ESACM, e trabalho no Jornal impressos O Democrata, com circulação na região de São Roque, interior de São Paulo, bem como trabalhou na televisão na REDETV em Osasco, sendo produtor do RedeTV News, trabalhou por um período no São Roque Notícias em 2011, e fundou o popular jornal Correio do Interior em 2016. Em 2020 tornou-se correspondente do Metrópoles no interior de São Paulo. Ainda em 2020 foi convidado pelo Google Brasil a participar do Google News Initiative (GNI) para aprimorar-se em boas práticas do jornalismo digital. Como jornalista é especialista em assuntos de vagas de trabalho, noticias locais e conteúdos de editoria regional e policial.