São Roque Supermercados cobra produto imaginário em compras

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Um morador de Ibiúna, usou as redes sociais no início desta semana para expor uma situação no qual gerou indignação nas redes sociais.
Em seu perfil no Facebook, Renato Anderson relatou que fez uma compra na unidade do São Roque Supermercados em Ibíuna.  Contudo, ao verfificar o comprovante de venda, o conhecido cupum fiscal, notou que havia um item que não havia comprado. Todavia, o item também estava sendo cobrado, como se ele tivesse comprado por conta própria.
Na publicação no Facebook, Anderson disse que o item era um produto descrito como “batata recheada”. Sobretudo, ele questinou a operadora de caixa sobre o tal produto, que estava sendo cobrado na sua compra, e que nem ao menos existia.
Em suma,  os funcionários do São Roque Supermercados, informaram a Anderson que  a”batata recheada” é um item que não tem nas lojas e trata-se de um “erro de sistema”.
Brevemente Anderson disse que foi resarcido do cobrança do item, que custa R$ 3 reais. Porém, ele alertou a situação nas redes sociais para mostrar que muitas pessoas nem percebem a ação.
Além disso, em uma rapida conta ele disse que se diariamente esse item de R$3 reais for cobrado a cada 100 clientes no final do dia são R$300. Logo, em um mês com 30 dias são R$9.000 mil reais.
Por fim, ele destacou a importância de os clientes sempre conferir o cupom fiscal de compras.
O Jornal Correio do Interior  procurou a direação do supermercado na segunda-feira para dar uma esclarecimento sobre. Porém, até o fechamento desta matéria não deu retorno.
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Nota Fiscal Com Cobrança Indevida De Produtos Imaginário.

Procon orienta sobre cobranças indevidas em supermercados

Nestas situações, o Procon orienta que o cliente faça a reclamação ao estabelecimento, e conforme o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento não pode cobrar duas vezes por um mesmo produto, ou vender /cobrar algo que não existe. Em suma, o Porocon diz que isso caracteriza uma ação indébita e nesses casos o consumidor deve ser ressarcido com o valor em dobro.

Por fim, caso constate o erro o consumidor pode entrar com ação de repetição no Juizado Especial ou procurar o Procon para tentar resolver a questão administrativamente.