Sorocaba pública lei que proíbe comercialização e instalação de equipamentos que causam ruidosos em motocicletas

Sorocaba Pública Lei Que Proíbe Comercialização E Instalação De Equipamentos Que Causam Ruidosos Em Motocicletas

Uma nova lei publicada no Jornal do Município de Sorocaba no dia 20 de dezembro proíbe a comercialização e instalação de dispositivos que amplificam o ruído dos escapamentos de motocicletas na cidade.

Origem e objetivo da lei

A iniciativa surgiu após uma reunião da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, presidida por Fausto Peres (Podemos) e composta por João Donizeti Silvestre (União) e Iara Bernardi (PT). A legislação tem como foco combater dispositivos que não atendem aos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Principais diretrizes

A nova lei proíbe qualquer serviço que altere as características originais do escapamento dos veículos. Os limites de emissão de ruídos seguirão as normas definidas pela Resolução nº 418/2009 do Conama, incluindo suas atualizações.

Penalidades previstas

Os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estarão sujeitos às seguintes penalidades:

  • Primeira infração: Notificação por escrito.
  • Reincidência: Multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp).
  • Segunda reincidência: Multa de 200 Ufesp e fechamento do estabelecimento.

Com o valor da Ufesp para 2024 fixado em R$ 35,36, as multas podem alcançar até R$ 7.072.

Impacto na qualidade de vida

Os vereadores destacam que a prática de instalar dispositivos de intensificação sonora infringe a Lei do Silêncio, contribui para a poluição sonora e prejudica a saúde pública, especialmente a de grupos vulneráveis como idosos, crianças, estudantes, pessoas com condições especiais, acamados e pacientes hospitalizados.

Essa medida busca proteger o bem-estar da população e reduzir os impactos negativos do ruído urbano.